Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/10; A23L 1/18.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0004091Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Protein Technologies International, Inc.
US
Inventores
J. H. (pessoa física)
US
L. N. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/519,324 · 06/03/2000
Resumo técnico
"CEREAL MATINAL CONTENDO SOJA, SEU PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PROCESSO PARA REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇAS CARDÍACAS CORONARIANAS EM SERES HUMANOS". A presente invenção proporciona um cereal matinal para consumo humano que contenha pelo menos um grão de cereal e um material de soja selecionado a partir de farinha de soja, farelo de soja, flocos de soja, um material de grãos de soja triturados ou uma combinação destes. O material de soja contém no máximo 20 mol/g de rafinose e 35 mol/g de estaquiose, e pelo menos 200 mol/g de sacarose. Também é fornecido um processo para a produção de tal cereal matinal, em que pelo menos um grão de cereal e um material de soja selecionado a partir de uma farinha de soja, farelo de soja, flocos de soja, um material de grãos de soja triturados ou suas combinações são combinados, cozidos até formar uma pasta de cereal e um cereal pronto para consumo é formado a partir da pasta de cereal. O material de soja contém no máximo 20 mol/g de rafinose e 35 mol/g de estaquiose, e pelo menos 200 mol/g de sacarose. Também é fornecido um processo de redução do risco de doenças cardíacas coronarianas em seres humanos, em que um cereal contendo um material de soja que contenha no máximo 20 mol/g de rafinose e 35 mol/g de estaquiose, e pelo menos 200 mol/g de sacarose, é administrado a um ser humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/10; A23L 1/18.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 na RPI2003 de 26/05/2009.
20/07/2010
RPI 2063
#8.6
Referente à 7ª e 8ª anuidades.
26/05/2009
RPI 2003
#3.1
27/11/2001
RPI 1612
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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