Manutenção do arquivamento
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
Dados do pedido
Número
PI0004240Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Protein Technologies International, INC.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
B. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/515,378 · 29/02/2000
Resumo técnico
"INGREDIENTE ALIMENTAR FUNCIONAL DE SOJA INOVADOR" A presente invenção fornece um ingrediente alimentar funcional de soja inovador. O ingrediente alimentar funcional contém um material de soja que contém menos de 65% de proteína de soja em base livre de umidade. Em uma modalidade, o material de soja do ingrediente alimentar funcional também possui índice de solubilidade de nitrogênio de aproximadamente 30% a aproximadamente 80% e pelo menos uma das seguintes propriedades: atividade em água de 0,3 ou menos; índice de tolerância de sal de aproximadamente 30% a aproximadamente 80%; capacidade de hidratação de pelo menos 3 vezes o peso do material de soja; viscosidade de pelo menos 500 centipoise a uma temperatura de 18°C a 25°C; e atividade inibidora de tripsina de no máximo dez unidades inibidoras de tripsina por miligrama do material de soja. Em outra modalidade, o material de soja do ingrediente alimentar funcional possui também pelo menos uma da seguintes propriedades: peso de gel de pelo menos 30 gramas a uma temperatura de aproximadamente 15°C a aproximadamente 25°C em uma calda aquosa de 141 g contendo 5 partes de água por parte de material de soja, em peso; e resistência refrigerado de pelo menos 50 gramas, quando combinado com 5 partes de água por parte de material de soja, em peso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/305.
27/03/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
15/03/2011
RPI 2097
#6.6
20/07/2010
RPI 2063
#3.1
02/10/2001
RPI 1604
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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