Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.09.2020
09/03/2021
RPI 2618
Dados do pedido
Número
PI0004448Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 09/03/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHINDOBRASIL SISTEMASAUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE TRAVAMENTO DE BANCO, EM PARTICULAR DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO, PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". A presente invenção se refere a um dispositivo de travamento de banco., em particular de encosto de banco traseiro, para veículo automotor, com um corpo de retenção (4'), do lado do encosto, para a cooperação com uma parte de engajamento (19'), fixa ao veículo, o corpo de retenção (4') tendo elementos de travamento/liberação resilientes que produzem o travamento recíproco entre corpo de retenção (4') e parte de engajamento (19') quando da cooperação entre eles, o dito travamento recíproco podendo ser cancelado pela atuação dos mesmos. A invenção se destaca pelo fato de que os elementos de travamento resilientes são uma mola de arame (8') única conformada tão longa que serve simultaneamente como elemento promotor de travamento/liberação e manípulo de ativação pelo exterior.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 26.09.2020
09/03/2021
RPI 2618
#25.4
09/07/2019
RPI 2531
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032741, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064373, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#25.1
25/02/2014
RPI 2251
#16.1
02/12/2008
RPI 1978
#9.1
19/02/2008
RPI 1937
#3.1
28/05/2002
RPI 1638
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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