Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 19/06/2020
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI0002693Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DE ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA". A presente invenção descreve um novo processo de obtenção dos enantiômeros da cetamina, a partir da resolução da cetamina racêmica com auxílio de um agente de resolução quiral o qual proporciona a cristalização seletiva dos seus enantiômeros. O agente de resolução é empregado em condições especiais de concentração, as quais conferem estabilidade, reprodutibilidade e elevada pureza enantiomérica ao sal diastereômero precipitado, viabilizando a produção industrial da S-cetamina e seus sais farmaceuticamente aceitáveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 19/06/2020
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
24/12/2013
RPI 2242
#9.1
22/10/2013
RPI 2233
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/08/2013
RPI 2224
#7.4
11/09/2012
RPI 2175
#7.1
03/08/2010
RPI 2065
#6.1
15/12/2009
RPI 2032
#3.1
06/07/2004
RPI 1748
Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
10/02/2004
RPI 1727
INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.
23/12/2003
RPI 1720
INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.
31/07/2001
RPI 1595
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.