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Dado oficial do INPI

Processo de obtenção dos enantiômeros da cetamina e seus sais farmaceuticamente aceitáveis

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0002693

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2000

Publicação

06/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/00
  2. Publicação06/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos LTDA.

SP, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO DE OBTENÇÃO DOS ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA E PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SAIS FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEIS DE ENANTIÔMEROS DA CETAMINA RACÊMICA". A presente invenção descreve um novo processo de obtenção dos enantiômeros da cetamina, a partir da resolução da cetamina racêmica com auxílio de um agente de resolução quiral o qual proporciona a cristalização seletiva dos seus enantiômeros. O agente de resolução é empregado em condições especiais de concentração, as quais conferem estabilidade, reprodutibilidade e elevada pureza enantiomérica ao sal diastereômero precipitado, viabilizando a produção industrial da S-cetamina e seus sais farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 19/06/2020

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/06/2000 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

22/10/2013

RPI 2233

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

20/08/2013

RPI 2224

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/09/2012

RPI 2175

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/08/2010

RPI 2065

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2009

RPI 2032

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/2004

RPI 1748

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

10/02/2004

RPI 1727

15.14

INPI-52400.002827/03@Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública- SP@Cartório do 2º Ofício da Fazenda Pública@Ofício nº: 2706/03@Processo nº: 798/053.01.013017-1@Ação Declaratória@Autor: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda@Réu(s): Universidade de São Paulo e outro@Decisão: Cancelamento do sobrestamento de todos os pedidos de patente da empresa Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda, inclusive os de nºs.:PI 0101486-2, PI0003386-3 e PI0002693-0.

23/12/2003

RPI 1720

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

31/07/2001

RPI 1595

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

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