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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SISTEMA DE TRILHA DE COLHEITADEIRAS EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002508

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/12/2010

Publicação

02/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação02/04/13
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Em vigor10/12/25

Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 10/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM SISTEMA DE TRILHA DE COLHEITADEIRAS EM GERAL. Que incorpora dois côncavos no sistema de trilha, tendo um primeiro côncavo (1) disposto abaixo do cilindro (2), e tendo um segundo côncavo (3) disposto abaixo do batedor (4), sendo o primeiro e o segundo côncavos articulados entre si, através do ponto de articulação (5), e onde o primeiro côncavo se articula ainda, através dos pontos de articulação (6), em relação às barras (7), as quais são unidas aos ditos pontos de articulação (6) por meio de olhais dotados de parafuso (6') e porca (6"), pelos quais é possível a regulagem de espaçamento do dito primeiro côncavo (1) em relação ao dito cilindro (2), sendo as ditas barras (7), por sua vez, articuladas, através dos pontos de articulação (8), em relação a um primeiro braço (9), o qual, por sua vez, é articulado, através de uma primeira rótula (10), em relação a um segundo braço (11), o qual, por sua vez, é articulado, através de uma segunda rótula (12), em relação à barra (13), que, por sua vez, é articulada em relação ao dito segundo côncavo (3), através do ponto de articulação (14), onde é previsto olhal dotado de parafuso (14') e porca (14") pelos quais é possível a regulagem de espaçamento do dito segundo côncavo (3) em relação ao dito batedor (4), sendo a regulagem de espaçamento do primeiro e segundo côncavos e o cilindro e o batedor, respectivamente, obtida, de forma simultânea, através do acionamento do volante (15) do fuso (16), o qual está articulado no dito primeiro braço (9), tendo ainda, articulada na estrutura de suporte do fuso (16), barra (17), cuja extremidade oposta é mancalizada na base (18), onde é mancalizada ainda barra (19), que, por meio do acionamento da alavanca (20), promove o abaixamento completo dos côncavos, quando o sistema de trilha estiver obstruído pela massa vegetal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

23/01/2018

RPI 2455

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2017

RPI 2434

8.7

24/01/2017

RPI 2403

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/04/2013

RPI 2204

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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