Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/06/2025
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
MU9000926Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 02/09/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PARA CONTROLE MANUAL DE VAZÃO EM DOSADORES DE PRODUTOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Que aproveita os sistemas de transmissão dos dosadores de produtos de máquinas e implementos agrícolas em geral, nos quais são aplicadas alavancas (1) e (1') acopladas às extremidades dos eixos motrizes (2) e (3) das caixas (4) e (5) de transmissão dos distribuidores de sementes e de fertilizante, sendo que, por estas alavancas, auxiliadas pelos desacoplamentos dos esticadores de correntes (6) e (7) das caixas de transmissão dos distribuidores de sementes e de fertilizantes, respectivamente, conseguido, através das desconexões das molas (8) e (9) dos seus reguladores de tensão (10) e (11), será possível efetuar o acionamento manual dos referidos distribuidores de produtos, sendo que o produto dosado pode, mediante previa disposição, também manual, do elemento de desvio de fluxo (d) do dispositivo direcionador (D), ser direcionado para o tubo de coleta (12) para permitir a checagem da amostra com a regulagem aferida nos distribuidores, indicada na escala (13), que circunda os pontos de instalação das alavancas, pelo ponteiro (14), previsto na extremidade de encaixe das ditas alavancas (1) e (1').
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 14/06/2025
02/09/2025
RPI 2852
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)
05/04/2022
RPI 2674
#16.1
30/01/2018
RPI 2456
#9.1
10/10/2017
RPI 2440
#6.1
13/06/2017
RPI 2423
05/04/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#3.1
22/02/2012
RPI 2146
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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