28.30
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 860150156990, de 23/07/15, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
MU8902765Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 22/06/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.
SP, BR
W. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
AQUECEDOR A BIOMASSA QUEIMA LIMPA refere-se a um aquecedor do tipo fornalha que utiliza biomassa (briquetes, pellets e madeira de reflorestamento) como combustível e que, através da utilização de fornalha de grandes dimensões, injeção controlada de ar primário e secundário, e componentes que prolongam a permanência dos combustíveis e fumaça negra na fornalha, consegue obter alto rendimento térmico, baixo custo e baixo índice de emissão de fumaça visível (abaixo de 20% na escala Ringelmann).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 860150156990, de 23/07/15, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/09/2020
RPI 2594
#28.10.1
15/09/2020
RPI 2593
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais
23/07/2019
RPI 2533
#9.1
21/05/2019
RPI 2524
#6.1
10/07/2018
RPI 2479
#15.11
A Classificação Anterior era: F24H 1/12
03/07/2018
RPI 2478
#6.1
30/01/2018
RPI 2456
22/12/2015
RPI 2346
Referente ao despacho publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.
15/12/2015
RPI 2345
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
22/04/2015
RPI 2311
#25.1
11/11/2014
RPI 2288
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093276/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.
28/05/2013
RPI 2212
#25.1
Transferido de: Waldomiro Gross Júnior
28/08/2012
RPI 2173
#3.1
19/07/2011
RPI 2115
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
25/01/2011
RPI 2090
#2.1
20/07/2010
RPI 2063
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