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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR A BIOMASSA QUEIMA LIMPA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8902765

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/06/2009

Publicação

19/07/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/09
  2. Publicação19/07/11
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Em vigor22/06/24

Patente concedida em 23/07/2019 e em vigor até 22/06/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

SP, BR

TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.

SP, BR

W. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

AQUECEDOR A BIOMASSA QUEIMA LIMPA refere-se a um aquecedor do tipo fornalha que utiliza biomassa (briquetes, pellets e madeira de reflorestamento) como combustível e que, através da utilização de fornalha de grandes dimensões, injeção controlada de ar primário e secundário, e componentes que prolongam a permanência dos combustíveis e fumaça negra na fornalha, consegue obter alto rendimento térmico, baixo custo e baixo índice de emissão de fumaça visível (abaixo de 20% na escala Ringelmann).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 860150156990, de 23/07/15, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

24/09/2020

RPI 2594

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

15/09/2020

RPI 2593

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/07/2018

RPI 2479

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F24H 1/12

03/07/2018

RPI 2478

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2018

RPI 2456

8.7

22/12/2015

RPI 2346

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2342 de 24/11/2015.

15/12/2015

RPI 2345

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2311 de 22-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

22/04/2015

RPI 2311

Transferência deferida

#25.1

11/11/2014

RPI 2288

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093276/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.

28/05/2013

RPI 2212

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Waldomiro Gross Júnior

28/08/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/07/2011

RPI 2115

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

25/01/2011

RPI 2090

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2010

RPI 2063

Monitoramento de patentes

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