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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR PARA QUEIMA AUTOMÁTICA DE BIOMASSA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001210

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

27/07/2010

Publicação

11/12/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/10
  2. Publicação11/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/16
  5. Concessão06/09/16
  6. Em vigor27/07/25

Patente concedida em 06/09/2016 e em vigor até 27/07/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

SP, BR

TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.

SP, BR

W. J. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

W. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

AQUECEDOR PARA QUEIMA AUTOMÁTICA DE BIOMASSA. Refere-se a uma fornalha que proporciona a queima controlada de biomassa, aumentando o tempo para reabastecimento. O combustível do compartimento não é queimado por inteiro de uma vez, pois não existe oxigênio disponível para a reação de combustão, ocorrendo apenas na abertura para a fornalha de alta temperatura (10). A queima é controlada pela injeção do oxigênio através o exaustor (4) localizado na parte superior da fornalha. A injeção de ar é feita de cima para baixo e a queima ocorre numa câmara abaixo do compartimento de forma que os gases de combustão e o calor gerado são canalizados para a área de troca térmica onde é aproveitado. A entrada de ar é situada na parte posterior e canalizada até onde ocorre a queima, sendo despejado por baixo (entrada primária, 2) e por cima (entrada secundária, 3), empurrando o ar quente para cima que é canalizado até a área de troca, e depois saindo pela chaminé sem fumaça.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

16/10/2018

RPI 2493

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

10/07/2018

RPI 2479

Restauração da patente

#24.4

22/08/2017

RPI 2433

21.8

referente ao despacho 21.6 na RPI 2430 de 01/08/2016

15/08/2017

RPI 2432

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2420 de 23-05-2017.

01/08/2017

RPI 2430

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 7a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22160594327-9.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

06/09/2016

RPI 2383

Deferimento

#9.1

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/01/2016

RPI 2350

15.24.2

15/12/2015

RPI 2345

15.24

24/11/2015

RPI 2342

8.8

referente ao despacho 8.5 na RPI 2329 de 25/08/2015

15/09/2015

RPI 2332

8.5

Complementar a 4ª e 5ª anuidades de acordo com a tabela vigente referente às guias 221305164053 e 221408342876 respectivamente.

25/08/2015

RPI 2329

Transferência deferida

#25.1

11/11/2014

RPI 2288

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093279/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.

28/05/2013

RPI 2212

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/12/2012

RPI 2188

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Waldomiro Gross Junior

06/03/2012

RPI 2148

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2011

RPI 2098

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