Restauração da patente
#24.4
08/01/2019
RPI 2505
Dados do pedido
Número
MU9001325Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 30/08/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA.
SP, BR
W. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
QUEIMADOR SEM FUMAÇA COM ABASTECIMENTO AUTOMÁTICO queima pellets, cavacos, briquetes, pó de serra, lixo desidratado e moído, bagaço de cana e qualquer outro tipo de matéria orgânica seca e picada. Este equipamento permite ao usuário utilizar qualquer tipo de matéria orgânica seca e picada, com o diferencial que queima sem emitir fumaça. Os queimadores de pellets existentes no mercado não permitem a queima de bagaço de cana pelletizado pois a sílica vitrifica e entope a rosca alimentadora. No caso do desta patente, esse entupimento não ocorre por que o bagaço é alimentado por cima e não por dentro do queimador. O sistema de abastecimento automático e o queimador podem ser adaptados a outras fornalhas, inclusivepromovendo a queima limpa ou queima sem fumaça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
08/01/2019
RPI 2505
#21.6
Referente à 8ª anuidade.
02/10/2018
RPI 2491
Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
25/09/2018
RPI 2490
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
12/06/2018
RPI 2475
#24.4
25/07/2017
RPI 2429
#24.2
Complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22161036841-4.
18/04/2017
RPI 2415
#16.1
29/12/2015
RPI 2347
#9.1
03/11/2015
RPI 2339
22/09/2015
RPI 2333
25/08/2015
RPI 2329
#25.1
11/11/2014
RPI 2288
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120093278/RJ de03/10/2012, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresacedente tem poderes para realizar tal ato e também esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que consta no documento de cessão.
28/05/2013
RPI 2212
#3.1
30/04/2013
RPI 2208
#25.1
Transferido de: Waldomiro Gross Junior
06/03/2012
RPI 2148
#2.1
12/04/2011
RPI 2101
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