Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2529 de 25/06/2019.
26/05/2020
RPI 2577
Dados do pedido
Número
102012007496Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
SP, BR
TOPEMA COZINHAS PROFISSIONAIS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LTDA
SP, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO RECUPERADOR TÉRMICO A SER INSTALADO EM GERADOR À DIESEL - A presente Patente de Invenção diz respeito ao Dispositivo Recuperador Térmico a Ser Instalado em Gerador à Diesel (1), caracterizado por ser constituído por cilindro (20 fabricado em aço inoxidável ou outro material similar, hermeticamente fechado; janela (3) para limpeza; chaminé (4); tubulação (5) de saída da água, destacando-se que composto cilindro (2) e portinhola com janela (3) destinada à limpeza interna do comjunto, a ser instalado na saída do gerador à Diesel, não sendo necessária nenhumamodificação no gerador, promovendo assim, um novo caminho aos gases de combustão. Estes gases passam por tubos helicoidais internos, com propósito de promover uma troca térmica com a água contida no recipiente cilíndrico (2), para na sequência serem eleiminados na chaminé (4) a uma temperatura acima de 120 C, para que não venha ocorrer condensação do vapor de água contida nos gases. A estrutura interna do cilindro (2) possibilidade à água um contato com as paredes externas dos tubos dos gases de combustão, aquecendo-a a cada passagem pelo casco do cilindro (2) por tubulação (5) apropriada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2529 de 25/06/2019.
26/05/2020
RPI 2577
#8.6
referente a 7ª anuidade
25/06/2019
RPI 2529
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#25.1
02/08/2016
RPI 2378
Desconhecida a petição nº RJ 860150156783 de 23/07/2015, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade industrial, uma vez que não foi observado o disposto no Art. 2º, I, alínea "a", haja vista o depositante tratar-se de pessoa jurídica.
15/12/2015
RPI 2345
Referente ao despacho 15.24 publicado na RPI nº 2333 de 22/09/2015.
10/11/2015
RPI 2340
#25.2
Indeferido(s) o(s) pedido(s) de transferência(s) contido(s) na petição nº 20120093274, de03/10/2012, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2245, de 14/01/2014.
13/10/2015
RPI 2336
22/09/2015
RPI 2333
15/09/2015
RPI 2332
Referente ao despacho 8.11 publicado na RPI 2328 de 18/08/2015.
08/09/2015
RPI 2331
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
18/08/2015
RPI 2328
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
31/03/2015
RPI 2308
#3.1
08/04/2014
RPI 2257
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20120093274, de03/10/2012, é necessário apresentar o contrato social da empresa cedente para que se verifique aextensão dos poderes de administração do representante da empresa cedente.
14/01/2014
RPI 2245
#2.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.5
15/01/2013
RPI 2193
#2.10
Número de Protocolo 20120028073 em 02/04/2012 04:17(RJ).
11/09/2012
RPI 2175
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