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Requerente da Nulidade:1) KEKO ACESSÓRIOS S/A 2) ADÃO PAGNAN Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5075045-86.2019.4.02.5101/RJ (INPI nº52402.014401/2019-36). [204]
11/11/2025
RPI 2862