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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM COBERTURA RÍGIDA DE CAPOTA MARÍTIMA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202019026355

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/12/2019

Publicação

22/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/19
  2. Publicação22/06/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/03/25
  5. Concessão03/06/25
  6. Em vigor12/12/34

Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 12/12/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM COBERTURA RÍGIDA DE CAPOTA MARÍTIMA.Trata-se a presente patente de Modelo de Utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em cobertura rígida de capota marítima, pertencente ao campo técnico dos acessórios automotivos, mais particularmente, de uma capota rígida para vãos de carga de pick-ups com a função de proteger o interior das caçambas. A cobertura rígida de capota marítima compreende uma cobertura de enrolar (1) formada por perfis rígidos tubulares (2), esguios e extrudados, preferencialmente em alumínio podendo ser utilizado PVC rígido ou outros materiais rígidos nos quais são compatíveis para serem acoplados aos perfis flexíveis (3) de material polimérico, ambos com os comprimentos equivalentes às larguras da caçamba (C), sendo que os perfis flexíveis (3) mantém um espaçamento (S) entre os perfis rígidos tubulares (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

204

Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Processo Administrativo de Nulidade conhecido e parcialmente provido. Mantida a concessão da patente com as alterações/restrições constantes do parecer técnico (apostilamento). [204]

26/05/2026

RPI 2890

205

Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

03/03/2026

RPI 2878

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - Petição 870250111027, de 03/12/2025

16/12/2025

RPI 2867

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 12/12/2019, observadas as condições legais

03/06/2025

RPI 2839

Deferimento

#9.1

06/03/2025

RPI 2826

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/05/2024

RPI 2786

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/06/2021

RPI 2633

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2020

RPI 2576

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190132009' em 12/12/2019 08:26 (WB)

24/12/2019

RPI 2555

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