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Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
202018076513Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 19/12/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. P. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CAPOTA RÍGIDADOBRÁVEL PARA PICK-UPS. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em capota rígida dobrável para pick-ups, pertencente ao setor técnico mecânico, mais particularmente ao setor de acessórios automotivos para ser utilizado em veículos utilitários do tipo pick-up, com a função de proteger a caçamba do veículo quando fechada e liberar o acesso ao vão de carga quando recolhida. A capota é composta por painéis rígidos de pouca espessura e quadros articuláveis através de dobradiças e apresenta um arranjo construtivo elaborado para maior praticidade e simplicidade de montagem, compreendido também por ponteiras de acabamento com trava rápida, grampos de fixação ajustáveis, e barras transversais mais simples, através da qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. A capota rígida dobrável para pick-ups compreende três painéis rígidos (1; 2 e 3), da traseira para dianteira respectivamente, unidos pelas dobradiças traseira (4) e dianteira (5), e encaixados nos perfis periféricos (6), além de serem previstas as cantoneiras (7) as ponteiras de acabamento centrais (8) e laterais (9; 9') e as borrachas de acabamento e vedação (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
29/07/2025
RPI 2847
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
10/12/2024
RPI 2814
#17.1
Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - 870230082206 - 18/9/2023
30/01/2024
RPI 2769
#16.1
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 19/12/2018, observadas as condições legais
18/07/2023
RPI 2741
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#3.1
07/07/2020
RPI 2583
#2.1
22/01/2019
RPI 2507
#2.10
Número de Protocolo '870180165193' em 19/12/2018 13:13 (WB)
26/12/2018
RPI 2503
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