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Dado oficial do INPI

ACOPLAMENTO COMPENSADOR DE DESALINHAMENTO DA TRANSMISSÃO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900211

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/03/2009

Publicação

30/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/17
  5. Concessão21/03/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 21/03/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ACOPLAMENTO COMPENSADOR DE DESALINHAMENTO DA TRANSMISSÃO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Que se constitui, básica e essencialmente, em se dotar as extremidades de eixos de transmissão (E) de encaixes (1) próprios para fixação de anilhas (2), tendo, internamente às anilhas e externamente às extremidades dos eixos de transmissão, um elemento flexível (3), fixo por pressão das anilhas contra as extremidades dos eixos, que será responsável pela permissibilidade e, em seguida, pela atenuação de certo grau de desalinhamento angular dos eixos de transmissão, sendo ainda capaz de amortecer e absorver vibrações e/ou picos de torque, para manter regular e constante o movimento de rotação transmitida aos dispositivos distribuidores de produtos, sendo que, para isso, o elemento flexível é constituído a partir de uma mangueira flexível, confeccionada em material elastomérico, tendo em seu interior pelo menos uma malha de aço (não ilustrada), que oferece resistência mecânica necessária ao desenvolvimento da função que deverá ser desempenhada pelo referido elemento flexível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

21/03/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

10/01/2017

RPI 2401

8.7

28/06/2016

RPI 2373

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2009

RPI 2007

Monitoramento de patentes

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