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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM PLATAFORMA PORTA FERRAMENTA PARA APLICAÇÃO EM TRATORES E VEÍCULOS AUTOMOTORES EM GERAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900206

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/03/2009

Publicação

30/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/09
  2. Publicação30/11/10
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão16/05/17
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 16/05/2017 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTiVA INTRODUZIDA EM PLATAFORMA PORTA FERRAMENTA PARA APLICAÇÃO EM TRATORES E VEíCULOS AUTOMOTORES EM GERAL. Que se constitui basicamente de um conjunto formado por passarela central (1), à qual se conecta, por meios adequados, dispositivo porta ferramenta (2), tendo, lateralmente à dita passarela central, passadiços intermediários (3), que se conectam, por meios de encaixes (3') e (3"), aos tubos (4), os quais, por sua vez, são fixos, superiormente, às passarelas laterais (5), e, inferiormente, nos suportes (6) dos tandem (7) dos rodados (R).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2016

RPI 2392

8.7

28/06/2016

RPI 2373

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

24/05/2016

RPI 2368

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

23/06/2009

RPI 2007

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