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Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
MU8400642Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/03/2011 e em vigor até 16/04/2019. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/04/2019
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Semeato S/A Indústria e Comércio
RS, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM MECANISMO PARA ARTICULAÇÃO DE RODADO PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS". O objeto do presente modelo de utilidade refere-se a uma disposição construtiva introduzida em mecanismo para articulação de rodado para implementos agrícolas, dotado de um sistema de alavanca de apoio para o cilindro hidráulico. O mecanismo para articulação de rodado para implementos agrícolas compreende um conjunto montado no chassi (1) da máquina agrícola, dotado de um braço articulado (2) e um cilíndro hidráulico (3). O braço (2), que articula no eixo (4) do chassi (1) da máquina, possui na sua extremidade um prolongamento ortogonal (5). No ponto de união do prolongamento ortogonal (5) com o braço articulado (2) está mancalizado o eixo da roda (6). O cilindro hidráulico (3) é posicionado nas extremidades superiores do chassi (1) e do prolongamento ortogonal (5), de modo a aumentar a alavanca de apoio, destinando-se a reduzir o seu esforço para elevação do implemento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
18/05/2021
RPI 2628
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS " TATU " S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias . [205]
17/02/2021
RPI 2615
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2510 de 12-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
28/05/2019
RPI 2525
#21.6
Referente à 15ª anuidade.
12/02/2019
RPI 2510
#24.4
05/04/2016
RPI 2361
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
24/11/2015
RPI 2342
#17.1
Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS " TATU " S/A
13/03/2012
RPI 2149
#16.1
22/03/2011
RPI 2098
#9.1
27/07/2010
RPI 2064
#3.1
29/11/2005
RPI 1821
#2.1
27/07/2004
RPI 1751
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