201
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/ADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
202017009059Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 26/04/2022 e em vigor até 28/04/2032. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo de desbloqueio e abertura de capota marítima, pertencente ao setor técnico de acessórios automobilísticos, mais particularmente, trata-se de um dispositivo aplicado em capotas para caçambas de pick-ups, com a função de abrir a parte posterior da capota marítima e também, quando fechada, garantir o travamento da mesma.O dispositivo compreende um gatilho (1) em ?L?, formado por uma região de pega (11) e uma região de articulação (12) que tem um movimento de giro curto apoiado em um pino pivô (2) que é montado unindo o gatilho (1) à base (3) que por sua vez é fixada na barra traseira (BT) da capota marítima, através de parafuso (4). Na extremidade da região de articulação (12) é fixada uma das extremidades do cabo (5) que tem a outra extremidade fixa na parte posterior do pino de travamento (6) que fica alojado no interior da cantoneira (7) através do orifício (71) e tem a parte mais delgada (61), mantida no alojamento (81) do conjunto lateral (8) pela ação de uma mola (9).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/ADecisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
24/09/2024
RPI 2803
Requerente da Nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
16/01/2024
RPI 2767
#17.1
Requerente da nulidade: KEKO ACESSÓRIOS S/A - 870220052695 - 15/6/2022
01/11/2022
RPI 2704
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 28/04/2017, observadas as condições legais
26/04/2022
RPI 2677
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210024046, de 15/03/21, haja vista que o art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, alínea a), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, constante na exigência formulada na RPI nº 2621, de 30/03/21, não foi atendido por intermédio da petição nº 870210045666, de 20/05/21.
01/06/2021
RPI 2630
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de terceiro acusado de contrafação.
30/03/2021
RPI 2621
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210024046, de 15/03/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, alínea a), da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (apresentar provas de que está sendo acusado de contrafação).
30/03/2021
RPI 2621
#3.1
21/11/2018
RPI 2498
#2.1
06/06/2017
RPI 2422
#2.10
Número de Protocolo '870170028590' em 28/04/2017 16:56 (WB)
09/05/2017
RPI 2418
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