204
Requerente da Nulidade: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
202016020428Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/01/2022 e em vigor até 05/09/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DIVISOR DE FLUXO DE PRODUTO PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL Que consiste de um corpo circular (1), que é instalado na extremidade livre do duto de transporte (Dt) do produto, oriundo do dispositivo direcionador (Dd), dito corpo circular sendo dotado de uma pluralidade de bocais (2) de saída de produto, nos quais são acopladas mangueiras para conduzir o produto até os dispositivos distribuidores das linhas de plantio, sendo dito corpo circular dotado ainda de tampa (3) superior, intermediada por junta de vedação (4), sendo retida por meio de fechos de engate rápido (5), tendo, na sua superfície inferior, aletas divisórias (6) que, com auxilio do cone central orientador (7), divide e orienta, homogeneamente, o fluxo de produto para os bocais de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
16/05/2023
RPI 2732
Requerente da Nulidade: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
14/02/2023
RPI 2719
#17.1
Requerente da nulidade: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S/A. - 870220059450 - 06/7/2022
26/07/2022
RPI 2690
#25.13
Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)
05/04/2022
RPI 2674
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 05/09/2016, observadas as condições legais
18/01/2022
RPI 2663
#9.1
03/11/2021
RPI 2652
#3.1
20/03/2018
RPI 2463
#2.1
01/11/2016
RPI 2391
#2.10
Número de Protocolo 870160049089 em 05/09/2016 08:48(WB).
13/09/2016
RPI 2384
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