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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BATEDEIRA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS COM ELEVADOR DE RECIPIENTES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202014016221

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/06/2014

Publicação

22/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/14
  2. Publicação22/03/16
  3. Exame
  4. Deferimento17/09/19
  5. Concessão29/10/19
  6. Extinto24/08/21

Patente concedida em 29/10/2019 e depois extinta em 24/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. N. (pessoa física)

SP, BR

M. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

F. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

RESUMO: "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM BATEDEIRA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS COM ELEVADOR DE RECIPIENTES", idealiza uma batedeira profissional de médio porte que pertence ao campo dos equipamentos para cozinha industrial que, diferente das batedeiras de mercado, a que se apresenta possui um recipiente, de preparo dos produtos alimentícios, dotado de movimentação linear automática de subida e descida e também, dois interruptores de emergência de parada do equipamento, posicionados na porção frontal de topo, sendo um interruptor posicionado do lado esquerdo e outro do direito, sendo que a batedeira apresenta uma morfologia que simplifica o serviço de limpeza, pois não há reentrâncias que acumulam sujidade, além de robusta, a batedeira (2) de produtos alimentícios é montada sobre uma base (3), cuja porção posterior se eleva uma robusta estrutura quadrática (4) encimada por um cabeçote (5) de engrenagens e motor, sendo que em sua porção frontal dá suporte a um recipiente (6) com propriedade automática de elevar-se e abaixar-se linearmente, o cabeçote (5) ostenta dois interruptores de emergência (17) frontais, um a cada lado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2626 de 04-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/08/2021

RPI 2642

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/05/2021

RPI 2626

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 30/06/2014, observadas as condições legais

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento

#9.1

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/2016

RPI 2359

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/2014

RPI 2280

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860140106455 em 30/06/2014 02:22(WB).

15/07/2014

RPI 2271

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