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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONDUTOR DE SEMENTE APLICADO EM MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012014223

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/06/2012

Publicação

20/05/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/12
  2. Publicação20/05/14
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/19
  5. Concessão30/07/19
  6. Em vigor13/06/27

Patente concedida em 30/07/2019 e em vigor até 13/06/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM CONDUTOR DE SEMENTE APLICADO EM MÁQUINA E IMPLMENTO AGRÍCOLA EM GERAL. Constituído pelo fato do condutor (1) ser fixo diretamente no suporte (2) do disco de corte (3), auxiliado por guia (4), encaixada externamente ao condutor, a qual, por sua vez, prove meio de acoplamento (5) à alça (6) do suporte do disco de corte, prevenindo a trepidação do condutor, em função do deslocamento deste conjunto, o que, em associação com o material com características de amortecimento do condutor, neutraliza, por completo, a tendência de repique da semente durante o seu deslocamento no interior do condutor, e onde o conjunto emissor/receptor (7) do sensor é posicionado externamente ao condutor, em região (8) substancialmente vertical e mais larga do condutor, prevenindo a possibilidade de interferência de qualquer parte do conjunto do sensor projetada, ainda que minimamente, no interior do condutor, ou mesmo as bordas da janela de leitura, alterarem a trajetória da semente, e, por consequência, sua velocidade de deslocamento dentro do condutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 13/06/2012, observadas as condições legais

30/07/2019

RPI 2534

Deferimento

#9.1

21/05/2019

RPI 2524

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

8.7

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Desarquivamento

#4.3

30/08/2016

RPI 2382

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/04/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/05/2014

RPI 2263

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2013

RPI 2198

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120053333 em 13/06/2012 02:06(RJ).

07/08/2012

RPI 2170

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