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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO DE ADUBO E FERTILIZANTE APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202012000989

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/01/2012

Publicação

17/09/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/12
  2. Publicação17/09/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/19
  5. Concessão25/06/19
  6. Em vigor16/01/27

Patente concedida em 25/06/2019 e em vigor até 16/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM RESERVATÓRIO DE ADUBO E FERTILIZANTE APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL. Que se constitui basicamente de um reservatório (1) de formato geral assemelhado a um tronco de pirâmide invertido para melhor escoamento do produto, sendo tal formato externamente interrompido por aba inferior circundante (2) de encaixe do elemento de vedação (3), o qual, por sua vez, é recebido na superficie superior da calha (4) de sustentação do reservatório, a qual é confeccionada em material imune aos ataques dos agentes corrosivos Presentes na composição do adubo e do fertilizante, de forma a prevenir a corrosão das partes metálicas do equipamento, sendo que a dita calha será encaixada, de forma ajustada, acima dos dispositivos dosadores (5), tendo, nas suas extremidadês livres superiores, virolas (6) que orientam o fluxo de água, que escorre pelas paredes externas do recipiente, para longe das suas paredes laterais, as quais convergem para os ditos dispositivos dosadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

201

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

26/01/2021

RPI 2612

205

Requerente da Nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

30/06/2020

RPI 2582

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER - 870190082015 - 22/08/2019

31/12/2019

RPI 2556

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 16/01/2012, observadas as condições legais

25/06/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

02/04/2019

RPI 2517

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2018

RPI 2500

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/05/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2013

RPI 2228

Pedido de patente depositado

#2.1

11/12/2012

RPI 2188

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20120003568 em 16/01/2012 02:11(RJ).

26/06/2012

RPI 2164

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