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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112022019206Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2021050344 Pedido indeferido em 05/11/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TX MEDIC AB
SE
Inventores
L. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/010,211 · 15/04/2020
Resumo técnico
TRATAMENTO DE INFECÇÕES POR CORONAVÍRUS. A invenção refere-se ao sulfato de dextrana, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, para uso no tratamento de uma infecção por coronavírus ou doença infecciosa e infecções causadas por outros patógenos de ligação a HSPG. A invenção também se refere ao tratamento de doenças inflamatórias, tais como ARDS e SIRS, que podem ocorrer em conexão com tais infecções.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
05/11/2024
RPI 2809
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
20/08/2024
RPI 2798
#12.2
Recurso: 870230113789 - 22/12/2023
02/01/2024
RPI 2765
#9.2
24/10/2023
RPI 2755
#7.1
25/07/2023
RPI 2742
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220106318, de 17/11/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
10/01/2023
RPI 2714
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220106318, de 17/11/2022
03/01/2023
RPI 2713
A petição nº 870220106318, de 17/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
03/01/2023
RPI 2713
#1.3
08/11/2022
RPI 2705
#1.1
04/10/2022
RPI 2700
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