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Dado oficial do INPI

SULFATO DE DEXTRANO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2015051188

Dados do pedido

Número

112017009752

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/11/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

SE2015051188

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/10/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Em vigor10/11/35

Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 10/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TX MEDIC AB

SE

Inventores

L. B. (pessoa física)

SE

U. B. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1451349-3 · 11/11/2014

Resumo técnico

SULFATO DE DEXTRANO.Um sulfato de dextrano, ou um sal seu, tem um peso molecular médio numérico (Mn) tal como medido por espectroscopia de NMR dentro de um intervalo de 1850 e 3500 Da. O sulfato de dextrano, ou o sal seu, também tem um número médio de sulfato por unidade de glicose dentro de um intervalo de 2,5 e 3,0. Além disso, uma sulfatação média da posição C2 nas unidades de glicose do sulfato de dextrano, ou o seu sal, é de pelo menos 90%. O sulfato de dextrano tem efeitos biológicos potencializados e/ou toxicidade reduzida em comparação com moléculas de sulfato de dextrano semelhantes disponíveis no mercado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/11/2015, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

11/10/2022

RPI 2701

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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