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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE MOBILIZAÇÃO DE CÉLULAS PARA USO NA MOBILIZAÇÃO DE CÉLULAS PROGENITORAS E/OU CÉLULAS TRONCO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2014050576

Dados do pedido

Número

112015028270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

SE2014050576

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão15/08/23
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 15/08/2023 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TX MEDIC AB

SE

Inventores

A. W. (pessoa física)

SE

I. D. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1350584-7 · 13/05/2013

Resumo técnico

SULFATO DE DEXTRANO PARA USO NA MOBILIZAÇÃO DE CÉLULASO sulfato de dextrano numa faixa de 3500 e 9500 Da é utilizado para mobilizar células, tais como as células estaminais e/ou progenitoras e certos leucócitos, particularmente linfócitos, para dentro do sangue periférico de um indivíduo. O sulfato de dextrano tem um efeito de mobilização de células muito rápido que implica que qualquer colheita de células pode ser iniciada quase imediatamente após a administração de sulfato de dextrano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2014, observadas as condições legais

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/04/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Adição na publicação

#15.35

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

03/09/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2015

RPI 2344

Monitoramento de patentes

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