Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2019, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112022000479Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019068851 Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 12/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOBELE HOLDING SPA
IT
Inventores
S. D. (pessoa física)
IT
W. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA EVAPORAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS. O dispositivo para evaporação de substâncias voláteis compreende um recipiente (1) que aloja um líquido com as substâncias voláteis e pavio (2) em contato com o dito líquido e que se estende para fora do dito recipiente (1), em que o dispositivo também compreende um elemento poroso (3) colocado dentro do recipiente (1) que está impregnado com o dito líquido com as substâncias voláteis. A presença do elemento poroso no interior do recipiente permite colocar o dispositivo de evaporação, de acordo com a presente invenção, em qualquer posição adequada, evitando o vazamento do líquido e ainda permitindo o seu correto desempenho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2019, observadas as condições legais
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