Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112021012189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019086380 Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 19/12/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/12/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOBELE HOLDING SPA
IT
Inventores
J. S. (pessoa física)
ES
J. B. (pessoa física)
ES
R. D. (pessoa física)
ES
Prioridades unionistas
ES
P201831264 · 21/12/2018
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS.O dispositivo para difusão de substâncias voláteis compreende um recipiente (1) que contém um material com as ditas substâncias voláteis, um difusor poroso (2) que é impregnado com o dito material com as substâncias voláteis, e uma chapa protetora (3) que é removida antes do primeiro uso do dispositivo de difusão, em que o dispositivo também compreende uma camada de barreira (4) equipada com uma janela (41), sendo que a dita camada de barreira (4) é unida ao recipiente (1) e colocada entre o difusor poroso (2) e a chapa protetora (3).Graças à presença da janela, as substâncias voláteis são difundidas em uma taxa de difusão alta a partir do momento que a chapa protetora é removida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2019, observadas as condições legais
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