Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112022000614Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019068851 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/07/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOBELE HOLDING SPA
IT
Inventores
S. D. (pessoa física)
IT
W. S. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA EVAPORAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS VOLÁTEIS. O dispositivo para evaporação de substâncias voláteis compreende um recipiente (1) que aloja um líquido com as substâncias voláteis e pavio (2) em contato com o dito líquido e que se estende para fora do dito recipiente (1), em que o dispositivo também compreende um elemento poroso (3) colocado dentro do recipiente (1) que está impregnado com o dito líquido com as substâncias voláteis. A presença do elemento poroso no interior do recipiente permite colocar o dispositivo de evaporação, de acordo com a presente invenção, em qualquer posição adequada, evitando o vazamento do líquido e ainda permitindo o seu correto desempenho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/01/2023
RPI 2714
#11.1
25/10/2022
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#1.3
03/03/2022
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#1.1
25/01/2022
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