Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
Dados do pedido
Número
112019013595Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016082767 Patente concedida em 14/09/2021 e em vigor até 28/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZOBELE HOLDING SPA
IT
Inventores
C. M. (pessoa física)
ES
S. D. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Resumo técnico
O dispositivo para evaporação de substâncias voláteis compreende um pavio (1) impregnado com substâncias voláteis e um elemento de aquecimento (2) que aquece o pavio (1) para evaporar as ditas substâncias voláteis, caracterizado por compreender também um elemento refletor (3) para refletir o calor do elemento de aquecimento (2) para o dito pavio (1). O elemento aquecedor (2) pode ser de preferência um resistor ou um aquecedor de cerâmica. Ele permite direcionar substancialmente todo o calor fornecido pelo elemento aquecedor para o pavio, impedindo um aumento excessivo da temperatura da superfície do dispositivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2016, observadas as condições legais
14/09/2021
RPI 2645
#9.1
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