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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA PASTEURIZAR E DESIDRATAR MACONHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2017051025

Dados do pedido

Número

112020003969

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2017

Publicação

01/09/2020

PCT

CA2017051025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/17
  2. Publicação01/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 26/07/2022 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

CA

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Inventores

G. S. (pessoa física)

CA

G. Z. (pessoa física)

CA

J. F. (pessoa física)

CA

T. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Resumo técnico

Trata-se de um método e um aparelho para pasteurizar e secar materiais vegetais de maconha com o uso de uma câmara a vácuo de micro-ondas. A pasteurização e secagem são realizadas sem o uso de radiação ionizante e com secagem rápida. A pasteurização é feita a uma temperatura e por um período de tempo que são suficientes para reduzir micro-organismos para um nível aceitavelmente baixo, ao mesmo tempo em que não reduz significativamente os compostos psicoativos no material. No processo, a pressão no interior de uma câmara de vácuo é reduzida para uma primeira pressão menor do que a atmosférica. O material é mantido na câmara de vácuo na primeira pressão a uma temperatura de pasteurização enquanto se irradia o material com radiação de micro-ondas. A pressão é então reduzida para uma segunda pressão inferior à primeira pressão e o material é mantido na câmara de vácuo na segunda pressão por um período de tempo a uma temperatura de desidratação inferior à temperatura de pasteurização enquanto se irradia o material com radiação de micro-ondas. As etapas de pasteurização e desidratação podem ser feitas na ordem inversa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2017, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Parecer de pré-exame

#6.23

25/05/2021

RPI 2629

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/09/2020

RPI 2591

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/03/2020

RPI 2566

Monitoramento de patentes

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