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Dado oficial do INPI

ALOJAMENTO DE APLICADOR DE ADESIVO DE MICROAGULHA, E, APLICADOR DE ADESIVO DE MICROAGULHA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016087965

Dados do pedido

Número

112018012526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2016

Publicação

11/12/2018

PCT

JP2016087965

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/16
  2. Publicação11/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/22
  5. Concessão09/08/22
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 09/08/2022 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDRX CO., LTD.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2016-158930 · 12/08/2016

JP

PCT/JP2015/085707 · 21/12/2015

Resumo técnico

A finalidade da presente invenção é prover um aplicador de adesivo de microagulha e um alojamento do aplicador de adesivo de microagulha, por meio do qual as propriedades de penetração perpendicular da agulha na pele são melhoradas. Um alojamento do aplicador de adesivo de microagulha (11) tem uma parte de base periférica plana (12) configurada a partir de uma única folha ou filme, e uma parte saliente (13) que é envolvida pela parte de base periférica e saliências perpendicularmente para cima em direção a uma superfície superior a partir de uma superfície inferior em relação à parte de base periférica. Uma porção da superfície inferior da parte saliente (13) constitui parte de uma superfície de suporte do adesivo de microagulha (42). A parte saliente (13) é dotada de uma pluralidade de partes de dobras rebaixadas (24), e as partes de dobras rebaixadas (24) têm partes inferiores rebaixadas orientadas na direção para longe de uma parte central da parte saliente (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2016, observadas as condições legais

09/08/2022

RPI 2692

Deferimento

#9.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/12/2018

RPI 2501

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/06/2018

RPI 2477

Monitoramento de patentes

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