Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112017016010Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016052838 Patente concedida em 14/02/2023 e em vigor até 29/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDRX CO., LTD.
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-016365 · 30/01/2015
JP
2015-110902 · 29/05/2015
Resumo técnico
A finalidade da presente invenção é prover uma preparação aquosa para uso externo, a dita preparação aquosa compreendendo um fármaco ácido como um analgésico anti-inflamatório não esteroidal à base de ácido arilacético, tendo uma excelente capacidade de absorção percutânea e conferindo uma boa sensação em uso. A preparação aquosa para uso externo compreende o fármaco ácido ou um sal do mesmo, ácido isoesteárico e uma alcanol amina. De acordo com a presente invenção é preferível que a preparação aquosa, para uso externo, compreenda adicionalmente um ácido hidróxi alifático C2-6 e apresente um valor de pH de 4,5 a 7,8. O ácido hidróxi alifático C2-6 é um membro ou uma combinação dos mesmos selecionado a partir do grupo consistindo em ácido láctico, ácido glicólico, ácido málico, ácido tartárico e ácido cítrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/01/2016, observadas as condições legais
14/02/2023
RPI 2719
#9.1
03/01/2023
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#6.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
04/08/2020
RPI 2587
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
20/03/2018
RPI 2463
#1.1
08/08/2017
RPI 2431
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