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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ABSORÇÃO PERCUTÂNEA, E, EMPLASTRO TIPO MATRIZ

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2016075203

Dados do pedido

Número

112018001387

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

JP2016075203

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor29/08/36

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 29/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDRX CO., LTD.

JP

Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

N. A. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

PCT/JP2015/074553 · 29/08/2015

Resumo técnico

O objetivo da presente invenção é fornecer: uma composição de absorção transdérmica tendo propriedades melhoradas de penetração do fármaco básico na pele; e um acelerador de absorção transdérmica para um fármaco básico. O objetivo pode ser alcançado por uma composição de absorção transdérmica compreendendo um fármaco básico ou um sal do mesmo e ácido sórbico e/ou um sal metálico de ácido sórbico. É preferido que o teor do componente de ácido sórbico seja de 0,5 a 2,5 mols com relação a 1 mol do fármaco básico. Também é preferido que a composição de acordo com a presente invenção contenha adicionalmente um composto básico orgânico e/ou um componente básico inorgânico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2748 DE 05/09/2023, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR.

05/03/2024

RPI 2774

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2016, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

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