Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220077674 - 29/08/2022
13/09/2022
RPI 2697
Dados do pedido
Número
112014031701Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2013066765 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEDRX CO., LTD.
JP
Inventores
H. H. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2012-139215 · 20/06/2012
Resumo técnico
1 / 1 RESUMO âCOMPOSIÃÃO PARA A PREPARAÃÃO DE UM EMPLASTRO NÃO AQUOSOâ O objeto da presente invenção é proporcionar uma composição de emplastro para pele não aquosa e não liberável de resistência adesiva favorável. A adição de um componente em pó (uma carga ou semelhante) permite este emplastro para pele alcançar resistência adesiva melhorada do emplastro para pele e liberação melhorada da droga. Como um resultado, a resistência adesiva do emplastro para pele é mantida por um longo perÃodo de tempo, fazendo assim possÃvel melhorar absorção percutânea e possibilita liberação lenta. O uso da composição emplastro para pele contendo este componente em pó faz com que a droga, independentemente do tipo de droga, ser dissolvida no solvente orgânico ou lÃquido iônico e ser incorporado no emplastro para pele não aquoso como uma solução principal da droga juntamente com o solvente orgânico, assim realizando uma preparação de ambos, absorção percutânea melhorada e liberação lenta melhorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220077674 - 29/08/2022
13/09/2022
RPI 2697
#9.2
28/06/2022
RPI 2686
#7.1
22/03/2022
RPI 2672
#6.21
20/08/2019
RPI 2537
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/04/2019
RPI 2519
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2462 de 13/03/2018 por ter sido indevida.
20/03/2018
RPI 2463
#6.6.1
13/03/2018
RPI 2462
#6.6.1
06/03/2018
RPI 2461
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
24/03/2015
RPI 2307
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