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Dado oficial do INPI

ADOÇANTES DE ALTA INTENSIDADE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016059187

Dados do pedido

Número

112018008710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

US2016059187

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor27/10/36

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 27/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. I. (pessoa física)

US

SENOMYX, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. P. (pessoa física)

US

C. N. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

N. G. (pessoa física)

US

N. S. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

T. D. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/248,206 · 29/10/2015

Resumo técnico

São divulgados aqui compostos que possuem a Fórmula estrutural (I) ou sais dos mesmos. Estes compostos são úteis como agentes de sabor doce e/ou intensificadores da doçura. Também são divulgadas composições que compreendem os presentes compostos e métodos de aumento do sabor doce de composições que podem ser ingeridas. Além disso, também são divulgados métodos para preparação dos compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2016, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

15/02/2022

RPI 2667

Exigência preliminar

#6.21

03/12/2019

RPI 2552

Transferência deferida

#25.1

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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