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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO E PARA ESTABILIZAR UMA MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2016082164

Dados do pedido

Número

112018008613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

JP2016082164

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/08/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 12/08/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

Inventores

H. T. (pessoa física)

JP

H. T. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

R. O. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-215207 · 30/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção provê uma composição contendo uma solução de tampão e uma molécula de ácido nucleico de um único filamento que compreende uma sequência de nucleotídeos representada por 5?-AGCAGAGUACACACAGCAUAUACC-P-GGUAUAUGCUGUGUGUACUCUGCUUC-P-G-3? (SEQ ID NO: 1) (na sequência, P indica um ligante derivado de prolina representada por (I) no relatório descritivo), em que a composição é distinguida pelo fato de que (a) a composição é na forma de uma solução em temperatura normal, e (b) o teor de molécula de ácido nucleico após a composição é armazenado por quatro semanas a 25 °C e 60% RH é 80% ou mais com relação ao teor de molécula de ácido nucleico no início do armazenamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

12/08/2025

RPI 2849

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/04/2025

RPI 2831

Transferência deferida

#25.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/09/2020

RPI 2592

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/05/2020

RPI 2575

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/05/2018

RPI 2470

Monitoramento de patentes

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