Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112017014090Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015080849 Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. C. (pessoa física)
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
H. T. (pessoa física)
JP
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-267087 · 29/12/2014
JP
2015-081298 · 10/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção provê uma composição que compreende uma molécula de ácido nucleico e uma solução tampão, dita composição sendo distinguida pelo fato de que (a) a composição está na forma de uma solução a temperatura ambiente e (b) o teor da molécula de ácido nucleico em uma composição após uma composição ser armazenada a 25ºC e uma umidade relativa de 60% por 4 semanas é 80% ou mais relativa àquela em uma composição no tempo de iniciação do armazenamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/12/2024
RPI 2814
#9.2
20/08/2024
RPI 2798
#25.1
14/05/2024
RPI 2784
#7.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.1
07/11/2023
RPI 2757
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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