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Dado oficial do INPI

MIRNA TIPO CORRESPONDÊNCIA ARTIFICIAL, COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA SUPRIMIR EXPRESSÃO DE UM GENE ALVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA, E, ÁCIDO NUCLEICO DE FITA ÚNICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · JP2014084724

Dados do pedido

Número

112016014986

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/12/2014

Publicação

23/01/2018

PCT

JP2014084724

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/14
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Indeferido14/11/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 14/11/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

T. U. (pessoa física)

JP

Inventores

E. A. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2013-273033 · 27/12/2013

Resumo técnico

A presente invenção provê um miRNA tipo correspondência artificial inédito que usa miRNA. O miRNA tipo correspondência artificial é um ácido nucleico de fita única compreendendo uma região X e uma região Y, e é configurado de maneira tal que: a extremidade 3? da região X e a extremidade 5? da região Y são conectadas por meio de uma região do adaptador tendo uma estrutura de não nucleotídeo, a região X compreende uma sequência de fita guia de um miRNA maduro, e a região Y é ácido nucleico de fita única compreendendo a sequência que é completamente complementar à região X. Este miRNA tipo correspondência artificial torna possível inibir a expressão do gene alvo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

14/11/2023

RPI 2758

Indeferimento

#9.2

08/08/2023

RPI 2744

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/07/2016

RPI 2374

Monitoramento de patentes

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