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Dado oficial do INPI

MIRNA DE TIPO NATURAL, COMPOSIÇÃO, MÉTODOS PARA INIBIR EXPRESSÃO DE UM GENE ALVO E PARA TRATAR UMA DOENÇA, E, ÁCIDO NUCLEICO DE FITA SIMPLES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2015086378

Dados do pedido

Número

112017013664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/12/2015

Publicação

13/03/2018

PCT

JP2015086378

Andamento no INPI

  1. Depósito25/12/15
  2. Publicação13/03/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. C. (pessoa física)

JP

Inventores

E. A. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2014-266918 · 27/12/2014

JP

2015-130496 · 29/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece um miRNA de ocorrência natural, caracterizado em que: o miRNA de ocorrência natural é um ácido nucleico de fita simples tendo uma região X e uma região Y; o término 3? de região X e o término 5? de região Y são ligados via uma região ligante de uma estrutura não nucleotídeo; a região X contém (a) uma sequência de fita guia ou (b) uma sequência de fita passageira de um miRNA maduro, no caso de (a), a região Y contém uma sequência de fita passageira deste miRNA maduro, enquanto que no caso de (b), a região Y contém uma sequência de fita guia deste miRNA maduro, e a sequência de fita guia e a sequência de fita passageira formam uma estrutura de fita dupla.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2755 de 24-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/02/2024

RPI 2771

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

24/10/2023

RPI 2755

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/03/2018

RPI 2462

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2017

RPI 2426

Monitoramento de patentes

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