Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112018000168Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016003282 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEARTSEED INC.
JP
Inventores
A. K. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-138645 · 10/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um aperfeiçoador de qualidade de célula iPS, um método para produção de células iPS, células iPS produzidas usando o dito método de produção e uma composição para produção de células iPS. O presente método para produção de células iPS é caracterizado por conter uma etapa em que (a) substância de reprogramação nuclear e (b) gene H1foo ou produto de gene do mesmo são introduzidos em células somáticas. Através da introdução não apenas de uma substância de reprogramação nuclear, mas também um gene H1foo ou um produto de gene do mesmo em células somáticas, é possível produzir células iPS de alta qualidade em maior quantidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
08/09/2020
RPI 2592
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/05/2020
RPI 2575
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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