16.3
REFERENTE A RPI 2766 DE 09/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
112016030723Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015071048 Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 16/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/07/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HEARTSEED INC.
JP
Inventores
J. F. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-146283 · 16/07/2014
Resumo técnico
A presente invenção tem como objetico encontrar novas condições para possibilitar a indução da morte celular de não-cardiomiócitos ou células-tronco indiferenciadas de forma mais completa e a seleção apenas de cardiomióticos. Para atingir este objetivo, são oferecidos no presente pedido: um meio de cultura de células para uso na indução da morte celular de células-tronco indiferenciadas, onde o meio de cultura de células é livre de glutamina no perfil de aminoácidos; e também um método para induzir a morte celular de não-cardiomiócitos sendo feita uma cultura de células no referido meio de cultura de células. São ainda oferecidos neste pedido: um meio de cultura de células para uso na seleção de cardiomiócitos, onde o meio de cultura de células é suplementado com lactato, piruvato ou um ácido graxo, livre de açúcar, e livre de glutamina no perfil de aminoácidos; e também um método para selecionar cardiomiócitos por cultivo de uma mistura de cardiomiócitos e não-cardiomiócitos no referido meio de cultura de células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
REFERENTE A RPI 2766 DE 09/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.
27/02/2024
RPI 2773
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2015, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
#9.1
14/11/2023
RPI 2758
#25.7
25/04/2023
RPI 2729
#7.1
29/11/2022
RPI 2708
#7.1
02/08/2022
RPI 2691
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/12/2019
RPI 2553
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
22/08/2017
RPI 2433
#1.1
17/01/2017
RPI 2402
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