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Dado oficial do INPI

MEIOS DE CULTURA DE CÉLULAS, MÉTODO PARA INDUÇÃO DA MORTE CELULAR DE CÉLULAS-TRONCO INDIFERENCIADAS E MÉTODOS PARA SELEÇÃO DE CARDIOMIÓCITOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2015071048

Dados do pedido

Número

112016030723

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/07/2015

Publicação

22/08/2017

PCT

JP2015071048

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/15
  2. Publicação22/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Em vigor16/07/35

Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 16/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEARTSEED INC.

JP

Inventores

J. F. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2014-146283 · 16/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção tem como objetico encontrar novas condições para possibilitar a indução da morte celular de não-cardiomiócitos ou células-tronco indiferenciadas de forma mais completa e a seleção apenas de cardiomióticos. Para atingir este objetivo, são oferecidos no presente pedido: um meio de cultura de células para uso na indução da morte celular de células-tronco indiferenciadas, onde o meio de cultura de células é livre de glutamina no perfil de aminoácidos; e também um método para induzir a morte celular de não-cardiomiócitos sendo feita uma cultura de células no referido meio de cultura de células. São ainda oferecidos neste pedido: um meio de cultura de células para uso na seleção de cardiomiócitos, onde o meio de cultura de células é suplementado com lactato, piruvato ou um ácido graxo, livre de açúcar, e livre de glutamina no perfil de aminoácidos; e também um método para selecionar cardiomiócitos por cultivo de uma mistura de cardiomiócitos e não-cardiomiócitos no referido meio de cultura de células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2766 DE 09/01/2024, QUANTO AO ITEM [73] ENDEREÇO DO TITULAR.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/07/2015, observadas as condições legais

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento

#9.1

14/11/2023

RPI 2758

Alteração de sede deferida

#25.7

25/04/2023

RPI 2729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2022

RPI 2708

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2691

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

7.7

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

22/08/2017

RPI 2433

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/01/2017

RPI 2402

Monitoramento de patentes

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