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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA INDUZIR MORTE CELULAR EM CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES E CÉLULAS DIFERENCIADAS, EXCLUINDO MIÓCITOS CARDÍACOS.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2010056108

Dados do pedido

Número

PI1012715

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

JP2010056108

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

HEARTSEED INC.

JP

K. U. (pessoa física)

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

F. H. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2009-083553 · 30/03/2009

Resumo técnico

MÃTODO PARA INDUZIR MORTE CELULAR EM CÃLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES E CÃLULAS DIFERENCIADAS, EXCLUINDO MIÃCITOS CARDÃACOS.A presente invenção refere-se a um método que não envolva modificação genômica e que ainda seja capaz de induzir morte celular em células-tronco pluripotentes, tais como células-tronco embrionárias e células-tronco pluripotentes induzidas, bem como em células diferenciadas de cardiomiócitos derivados de células-tronco pluripotentes, mas não em cardiomiócitos. Foi revelado que, estabelecendo-se um método capaz de induzir morte celular em células, excluindo-se cardiomiócitos, em maneira muito eficiente pela adição de uma substância sem toxicidade inerente reconhecida ou ação indutora de morte celular à s condições de cultura para células-tronco pluripotentes e não cardiomiócitos, o problema declarado pode ser resolvido sem basear-se em modificação genômica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

08/01/2019

RPI 2505

6.20

18/09/2018

RPI 2489

7.2

Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.

24/07/2018

RPI 2481

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/06/2018

RPI 2475

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

08/05/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2332, de 15/09/2015 nos itens 71 - depositante e 72 - inventores.

03/01/2017

RPI 2400

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2012

RPI 2186

Monitoramento de patentes

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