Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI1012715Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2010056108 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
HEARTSEED INC.
JP
K. U. (pessoa física)
JP
Inventores
F. H. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2009-083553 · 30/03/2009
Resumo técnico
MÃTODO PARA INDUZIR MORTE CELULAR EM CÃLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES E CÃLULAS DIFERENCIADAS, EXCLUINDO MIÃCITOS CARDÃACOS.A presente invenção refere-se a um método que não envolva modificação genômica e que ainda seja capaz de induzir morte celular em células-tronco pluripotentes, tais como células-tronco embrionárias e células-tronco pluripotentes induzidas, bem como em células diferenciadas de cardiomiócitos derivados de células-tronco pluripotentes, mas não em cardiomiócitos. Foi revelado que, estabelecendo-se um método capaz de induzir morte celular em células, excluindo-se cardiomiócitos, em maneira muito eficiente pela adição de uma substância sem toxicidade inerente reconhecida ou ação indutora de morte celular à s condições de cultura para células-tronco pluripotentes e não cardiomiócitos, o problema declarado pode ser resolvido sem basear-se em modificação genômica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
08/01/2019
RPI 2505
18/09/2018
RPI 2489
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2475 de 12/06/2018 por ter sido indevida.
24/07/2018
RPI 2481
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/06/2018
RPI 2475
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#25.1
04/07/2017
RPI 2426
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2332, de 15/09/2015 nos itens 71 - depositante e 72 - inventores.
03/01/2017
RPI 2400
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
27/11/2012
RPI 2186
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