Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
PI0514697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2005015553 Pedido deferido em 01/09/2020, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
HEARTSEED INC.
JP
K. U. (pessoa física)
JP
Inventores
F. H. (pessoa física)
JP
K. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2004-247785 · 27/08/2004
JP
2005-207799 · 15/07/2005
Resumo técnico
MÉTODO PARA SELECIONAR UM CARDIOMIÓCITO USANDO MITOCÔNDRIAS INTRACELULARES COMO UM INDICADOR. A presente invenção tem por objetivo desenvolver um método para selecionar um cardiomiócito a partir de uma população celular derivada de um coração sadio ou uma população celular diferenciada derivada de uma célula-tronco sem alteração genética. Para resolver o problema acima, os presentes inventores estabeleceram um método inovador para selecionar um cardiomiócito usando um reagente de marcação específico para mitocôndrias sem uma alteração genômica com base em vários tipos de propriedades do cardiomiócito. Especificamente, os presentes inventores proporcionam um método para selecionar um cardiomiócito a partir de uma mistura celular contendo cardiomiócitos sem alteração genética de um cardiomiócito, com base em um teor relativo de mitocôndrias celulares e/ou uma transmembrana potencial mitocondrial relativa da célula; um método para enriquecer um cardiomiócito a partir de uma mistura celular contendo cardiomiócitos sem alteração genética de um cardiomiócito; um método para produzir um cardiomiócito sem alteração genética de um cardiomiócito; e um método para avaliar a proporção de um cardiomiócito em uma mistura celular contendo cardiomiócitos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
24/12/2024
RPI 2816
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
01/09/2020
RPI 2591
#12.2
24/04/2018
RPI 2468
#9.2
06/02/2018
RPI 2457
#7.1
12/09/2017
RPI 2436
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C12N 5/06 , C12Q 1/06 , G01N 33/48
29/08/2017
RPI 2434
#25.1
04/07/2017
RPI 2426
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
16/05/2017
RPI 2419
#7.4
19/07/2016
RPI 2376
Ref. a RPI nº 2153 de 10/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.
15/05/2012
RPI 2158
#6.6
10/04/2012
RPI 2153
#25.1
Transferido por Fusão de: Asubio Pharma Co., Ltd.
14/06/2011
RPI 2110
#25.4
Alterado de: Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
01/03/2011
RPI 2095
#1.3.2
Referente a RPI Nº 1931 de 08/01/2008.
04/03/2008
RPI 1939
#1.3
08/01/2008
RPI 1931
#1.3
11/12/2007
RPI 1927
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