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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE PURIFICAÇÃO DE CARDIOMIÓCITOS OU CARDIOMIÓCITOS PROGRAMADOS DERIVADO DE CÉLULAS-TRONCO OU FETOS

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · JP2007051563

Dados do pedido

Número

PI0706801

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2007

Publicação

05/04/2011

PCT

JP2007051563

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/07
  2. Publicação05/04/11
  3. Exame
  4. Deferimento11/02/20
  5. Concessão07/04/20
  6. Em vigor31/01/27

Patente concedida em 07/04/2020 e em vigor até 31/01/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/01/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Asubio Pharma Co., LTD

JP

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

HEARTSEED INC.

JP

K. U. (pessoa física)

JP

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Inventores

F. H. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2006-023770 · 31/01/2006

Resumo técnico

MÉTODO DE PURIFICAÇÃO DE CARDIOMIÕCITOS OU CARDIOMIÓCITOS PROGRAMADOS DERIVADO DE CÉLULAS- TRONCO OU FETOS A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um método para purificar cardiomiácitos com alto grau de purificação e com alto rendimento a partir de uma mistura celular compreendendo cardiomiócitos derivados de fetos e de células-tronco usando várias características as quais não foram anteriormente esperadas para serem usadas para a purificação de cardiomiócitos, ou as quais são recentemente descobertas, em que o referido método é executado sem sofrer qualquer modificação genética ou sem adicionar quaisquer proteínas ou agentes biologicamente ativos especiais. Os inventores da presente invenção descobriram que os cardio-miócitos foram altamente selecionados e purificados de forma eficaz pelo cultivo de cardiomiácitos derivados de células-tronco embrionárias no meio de cultura sob uma condição selecionada de uma condição selecionada com pouco soro, uma condição suplementada com pouca glicose, uma condição nutricional baixa, uma condição com pouco cálcio, uma condição com pH brandamente ácido, uma condição suplementada com ácido lático, uma condição suplementada com ácido aspártico/ácido glutâmico e/ou uma condição suplementada com ácido pirúvico. Os inventores da presente invenção ainda descobriram que o método inventado acima, em relação às células-tronco embrionárias, foi aplicável para selecionar e purificar cardiomiácitos derivados de fetos ou de células-tronco adultas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

07/04/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

11/02/2020

RPI 2562

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2019

RPI 2518

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 5/00; C12N 5/06.

27/03/2018

RPI 2464

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/05/2017

RPI 2420

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/02/2016

RPI 2352

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

17/04/2012

RPI 2154

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: Asubio Pharma Co., Ltd.

14/06/2011

RPI 2110

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2011

RPI 2100

Monitoramento de patentes

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