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Dado oficial do INPI

USO DE UMA CÉLULA RECOMBINANTE DE MYCOBACTERIUM BOVIS NA PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO ADAPTADO PARA INSTILAÇÃO VESICULAR PARA IMUNOTERAPIA DE CARCINOMA DE BEXIGA NÃO INVASIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016059872

Dados do pedido

Número

112017023747

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/05/2016

Publicação

31/07/2018

PCT

EP2016059872

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/16
  2. Publicação31/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/26
  5. Concessão19/05/26
  6. Em vigor03/05/36

Patente concedida em 19/05/2026 e em vigor até 03/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VAKZINE PROJEKT MANAGEMENT GMBH

DE

Inventores

L. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15166206.1 · 04/05/2015

US

62/387,407 · 23/12/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a uma célula de Micobactéria recombinante para uso como um agente imunoterapêutico no tratamento de câncer, particularmente no tratamento de tumores sólidos. Mais particularmente, a invenção refere-se à imunoterapia de carcinoma de bexiga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/05/2026

RPI 2889

Deferimento

#9.1

05/05/2026

RPI 2887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/12/2025

RPI 2869

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/09/2025

RPI 2852

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/02/2025

RPI 2823

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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