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Dado oficial do INPI

CÉLULA RECOMBINANTE DE MYCOBACTERIUM BOVIS (M. BOVIS) DO BACILLUS CALMETTE-GUÉRIN (BCG) DA CEPA DANISH SUBTIPO PRAGUE E USO DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2011073613

Dados do pedido

Número

112013015882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2011

Publicação

04/10/2016

PCT

EP2011073613

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/11
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Deferimento25/08/20
  5. Concessão08/12/20
  6. Em vigor21/12/31

Patente concedida em 08/12/2020 e em vigor até 21/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. E. (pessoa física)

DE

VAKZINE PROJEKT MANAGEMENT GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

DE

L. G. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/425,442 · 21/12/2010

US

61/436,305 · 26/01/2011

Resumo técnico

CÃLULA DE MYCOBACTERIUM RECOMBINANTE, MÃTODO PARA GERAR UMA RESPOSTA IMUNE Th17 E USO DE UMA MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLEICO RECOMBINANTETrata-se de uma célula de Mycobacterium recombinante para uso como uma vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2605 de 08/12/2020 quanto ao endereço.

05/01/2021

RPI 2609

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2011, observadas as condições legais

08/12/2020

RPI 2605

Deferimento

#9.1

25/08/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência preliminar

#6.21

30/07/2019

RPI 2534

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

28/05/2019

RPI 2525

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/05/2014

RPI 2262

Monitoramento de patentes

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