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Dado oficial do INPI

PARTÍCULA VIRAL LIBERADA DEPOIS DA INFECÇÃO DE CÉLULAS DE MAMÍFEROS POR CITOMEGALOVÍRUS (HCMV) CONTENDO UMA PROTEÍNA DE FUSÃO E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2011001712

Dados do pedido

Número

112012025392

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2011

Publicação

22/09/2015

PCT

EP2011001712

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/11
  2. Publicação22/09/15
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/21
  5. Concessão25/05/21
  6. Em vigor06/04/31

Patente concedida em 25/05/2021 e em vigor até 06/04/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Vakzine Projekt Management Gmbh

DE

Inventores

B. P. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

10 003712.6 · 06/04/2010

Resumo técnico

PARTÍCULA VIRAL LIBERADA DEPOIS DA INFECÇÃO DE CÉLULAS DE MAMÍFEROS POR CITOMEGALOVÍRUS (HCMV) CONTENDO UMA PROTEÍNA DE FUSÃO E SEU USO. A presente invenção refere-se a uma partícula viral liberada depois da infecção de células de mamífero mpor citomegalovírus de ser humano (HCMV), em que a) a particula está envolvida por uma membrana de lipídio que glicoproteínas virais estão embutidas, b) a partícula contém nem DNA viral nem capsídeos; e c) a partícula contém uma proteína de fusão compreendendo uma ou mais partes do antígeno pp65 de célula T e pelo menos um peptídeo heterólogo, e em que pelo menos um peptídeo heterólogo é inserido na posição de aminoácido W175 ou A534 da consequência de aminoácidos de antígeno pp65 de célula T.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Deferimento

#9.1

16/03/2021

RPI 2619

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/08/2020

RPI 2587

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/09/2015

RPI 2333

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

Monitoramento de patentes

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