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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE QUINOLINA COMO INIBIDORES TAM RTK, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO OS REFERIDOS DERIVADOS E USO DESTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016058284

Dados do pedido

Número

112017021929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2016058284

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor14/04/36

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 14/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEAD DISCOVERY CENTER GMBH

DE

QURIENT CO., LTD.

KR

Inventores

A. J. (pessoa física)

KR

A. S. (pessoa física)

KR

C. S. (pessoa física)

DE

J. Y. (pessoa física)

KR

J. C. (pessoa física)

KR

K. H. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

L. D. (pessoa física)

KR

L. S. (pessoa física)

KR

N. K. (pessoa física)

KR

P. D. (pessoa física)

KR

Y. Y. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/147,262 · 14/04/2015

US

62/147,925 · 15/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos novos compostos que são inibidores de TAM (Axl, Mer e Tyro3) e/ou receptor de família de tirosina quinases (RTKs). Estes compostos são adequados para o tratamento de distúrbios associados, acompanhados de, causados por ou induzidos por um receptor da família TAM, em particular a sua hiperfunção. Os compostos são adequados para o tratamento de distúrbios hiperproliferativos, tais como câncer, particularmente câncer imunossurpresivo, câncer refratário e metástases de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2016, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/12/2022

RPI 2710

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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