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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS TENDO A FÓRMULA GERAL (I) E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2011004451

Dados do pedido

Número

112013004368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2011

Publicação

27/06/2017

PCT

EP2011004451

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/08/11
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEAD DISCOVERY CENTER GMBH

DE

M. E. (pessoa física)

DE

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

A. C. (pessoa física)

DE

A. U. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

U. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

100753748 · 28/08/2010

US

61344959 · 29/11/2010

Resumo técnico

COMPOSTOS TENDO A FÓRMULA GERAL (I) E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a 1-nitrogen-heterocíclico-2-carboxamidas e/ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, o uso desses derivados como agentes farmaceuticamente ativos, especialmente para o tratamento e/ou prevenção de desordens induzidas pela subfamília tirosina-quinase de receptor de Axl, incluindo câncer e metástases de tumor primários, e composições farmacêuticas contendo pelo menos um dos referidos derivados de 1-nitrogen-heterocíclico-2-carboxamida e/ou seus saia farmaceuticamente aceitáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210109533 - 26/11/2021

07/12/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/06/2021

RPI 2631

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/06/2017

RPI 2425

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/12/2013

RPI 2243

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