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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE TRIAZINA DISSUBSTITUÍDA FARMACEUTICAMENTE ATIVOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA A SÍNTESE DESTES E USO DOS MESMOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2011001445

Dados do pedido

Número

112012024017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2011

Publicação

30/08/2016

PCT

EP2011001445

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/11
  2. Publicação30/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 07/12/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

DE

LEAD DISCOVERY CENTER GMBH

DE

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Inventores

A. C. (pessoa física)

DE

B. K. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

G. R. (pessoa física)

DE

J. E. (pessoa física)

DE

P. N. (pessoa física)

DE

U. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

10 075131.2 · 22/03/2010

US

61/282,766 · 29/03/2010

Resumo técnico

DERIVADOS DE TRIAZINA DI-SUBSTITUÍDA FARMACEUTICAMENTE ATIVOS. A presente invenção refere-se a derivados de triazina disubstituídos e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis desses, o uso desses derivados como agentes farmaceuticamente ativos, especialmente para aprofilaxia e/ou tratamento de doenças infecciosas, incluindo doenças oportunista, doenças imunológicas, doenças autoimunes, doenças cardiovasculares, doenças celulares proliferativas, disfunção erétil e acidente vascular cerebral e composições farmacêuticas que contenham pelo menos uma dos ditos derivados de triazina disubstituídos e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis desses. Adicionalmente, a presente invenção refere-se ao uso dos ditos derivados de triazina disubstituídos como inibidores para uma proteína quinase. Fórmula (I) em que R^ 1^ é a fórmula (II), Fórmula (III) ou fórmula (IV).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Alteração de sede deferida

#25.7

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2011, observadas as condições legais

07/12/2021

RPI 2657

Deferimento

#9.1

28/09/2021

RPI 2647

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/06/2021

RPI 2634

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

27/10/2020

RPI 2599

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/08/2016

RPI 2382

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/06/2013

RPI 2216

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