Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112014021189Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2013054224 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 01/03/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LEAD DISCOVERY CENTER GMBH
DE
Inventores
G. Z. (pessoa física)
DE
J. E. (pessoa física)
DE
U. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
12157751.4 · 01/03/2012
Resumo técnico
COMPOSTO DA FÃRMULA GERAL (I), COMPOSIÃÃO FARMÃCÃUTICA E USO DE PELO MENOS UM COMPOSTO DA FÃRMULA GERAL (I) PARA A PREPARAÃÃO DA MESMA.A presente invenção se refere a derivados de pirazolo(1,5- a][1,3,5]triazina e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, o uso desses derivados como agentes farmaceuticamente ativos, especialmente para a profilaxia e/ou tratamento de doenças infecciosas, incluindo doenças oportunistas, doenças imunológicas, doenças autoimunes, doenças cardiovasculares, doenças de proliferação celular, inflamação, disfunção erétil e derrame, e composições farmacêuticas contendo pelo menos um de ditos derivados de pirazolo[1,5-a][1,3,5]triazina e/ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos. Ademais, a presente invenção se refere ao uso de ditos derivados de pirazolo[1,5-a][1,3,5]triazina como inibidores para uma 15 proteÃna quinase.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/03/2013, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
03/03/2022
RPI 2669
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
24/09/2019
RPI 2542
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3.1
Retificação do despacho 1.3 publicado na RPI nº 2424 para inclusão da informação que tal despacho referiu-se a publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
18/07/2017
RPI 2428
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
20/06/2017
RPI 2424
#1.1
29/10/2014
RPI 2286
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